Na última quarta (02), ocorreu mais um encontro entre a diretoria do SINDUECE, a Reitoria e representações de docentes temporárias/os e substitutas/os para discutir o início do semestre 2020.1, a situação da categoria a partir das condições de trabalho e do suprimento do quadro docente em meio ao contexto pandêmico.
Ao tecermos a pauta sobre as condições de trabalho, ressaltamos as apreensões dos professores para o início do semestre 2020.1 em face a ausência de apoio institucional. Argumentamos, mais uma vez, a importância de não adotarmos caminhos que resultem em precarização da atuação docente. Por isso, sugerimos realização de levantamento, em cada colegiado, a fim de identificar a situação infraestrutural que se demanda a cada docente para retomada das atividades a fim de que a Universidade assuma a responsabilidade.
A chamada ‘pauta mínima’ da Reitoria para início do semestre letivo a ser assegurada com recursos FECOP, apresentada no encontro anterior, já foi enviada ao Secretário da SEPLAG – que também é o coordenador do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF.
Quanto ao PAD Excepcional, a Reitora expôs que apresentaria proposta de Portaria no CEPE. De antemão, defendemos os acúmulos do SINDUECE que, em essência, defende a necessidade de um PAD Excepcional que regulamente um tempo adicional para planejamento de aula meio remoto, com número limitado de disciplinas e de estudantes por turmas, a serem ministradas no curso e faculdade de lotação; resguardando a segurança de imagem e de autoria; prevendo, inclusive, horas de capacitação incluídas no plano de atividades docentes. Em tempo, demandamos ampla discussão sobre a proposta, permitindo tempo para realização de debate nos Colegiados.
Quanto às/aos docentes substitutas/os, temporárias/os e visitantes que ingressarão na Universidade, a partir das 48 vagas confirmadas a fim de suprir carência, já está garantida a inclusão da demanda na folha de pagamento de setembro. Apesar das indagações frequentes, ainda restam dúvidas sobre novos concursos docentes, tendo em vista o encerramento de contratos nos próximos e a proximidade da vigência da EC 100/2020 e da Portaria 678/2020, 31 de dezembro de 2020, que permitem a prorrogação excepcional por mais 12 meses.
O entendimento da Procuradoria Jurídica da UECE – PROJUR está na possibilidade de prorrogação excepcional por até 12 meses do contrato de temporárias/os e substituas/os diante da demanda de colegiados e da ausência de classificados em concursos anteriores. Em casos que não existam cadastro de reserva, entretanto, docentes que não finalizaram as disciplinas e atividades do semestre 2019.2; é possível prorrogação pelo período necessário para conclusão.
Em todos os casos, o trâmite se inicia com a Coordenação de Curso ao abrir um processo institucional, cuja argumentação deve ser minuciosa sobre todos os motivos para prorrogação ou contratação dos/das docentes. Resoluções de dúvidas e conflitos sobre o processo podem ser obtidos às terças e quintas feiras no DEGEP, por telefone ou presencialmente. PROJUR ou CPPD através de email, também podem ser acionadas para lidar com o tema.
A Administração Superior da UECE apresentou que apenas docentes aprovados em seleções vigentes podem ser contratados para aprofundar o caso dos quatro professores que tiveram contratos rescindidos na véspera da publicação da Resolução 678/2020 da UECE.
Quanto às novas seleções e concursos, a exemplo dos iniciados pelo CEV em fevereiro, continuam suspensos assim como no Instituto José da Frota - IJF e na Assembleia Legislativa do Ceará - ALCE.