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Após pressão, Governo edita decreto e Reitorias terão que respeitar cotas nos concursos das estaduais

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Uma importante vitória dos movimentos e dos sindicatos foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (27): o Decreto nº 34.821 modifica um outro, o de nº 34.534/2022, que regulamenta as reservas de vagas para pessoas negras e com deficiência em concursos públicos do Ceará. Fruto de muita pressão política do Fórum de Ações Afirmativas e da Educação das Relações Étnico-Raciais das Universidades Cearenses, do movimento negro, da SINDUECE, da SINDURCA e da SINDIUVA, a modificação irá forçar as Reitorias das instituições de ensino superior cearenses a corrigirem os editais abertos para respeitar a legislação que determina que 20% das vagas sejam destinadas a candidatos/as negros/as e 5% para candidatos/as com deficiência.

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Lançados em 26 de abril deste ano, os editais que regulamentam o concurso público para as 365 vagas para provimento de professores nas Classes de Assistente e Adjunto da Universidade Estadual do Ceará só destinavam cinco vagas para pessoas negras e cinco vagas para pessoas com deficiência, em evidente desrespeito à lei estadual nº 17.423/2022, que institui a política pública social e afirmativa. O texto prevê reserva de cotas para pessoas negras (pretas e pardas) em 20% das vagas ofertadas, observados condicionantes “regionalização e especialidade”. A referida legislação também determina que havendo, pelo menos, três vagas ofertadas, uma delas deve ser reservada para concorrência entre cotistas negras(os). Pelo novo texto, quando o número de vagas por especialidade e regionalidade for inferior a cinco, a segunda vaga será reservada para o/a candidato/a negro/a e a terceira vaga para o/a candidato/a com deficiência. Isso irá garantir que, ao final, o total de vagas cumpra a legislação.

Em reunião do Fórum de Ações Afirmativas e da Educação das Relações Étnico-Raciais do Ensino Superior do Ceará, realizada em 2 de maio do presente ano, ficou nítido que a ilegalidade nos editais não se limitava apenas à UECE: editais de outros órgãos do Estado do Ceará, incluindo os da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e da Universidade Regional do Cariri (URCA) apresentavam também reservas ínfimas de vagas para cotistas. Por essa razão, o Ministério Público do Estado do Ceará foi acionado a partir de quatro denúncias fundamentadas pelo próprio Fórum, pelos sindicatos dos docentes das universidades estaduais e pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec). No dia 3 de junho, o juiz José Flávio Bezerra Morais, da 2a Vara Cível do Crato, concedeu antecipação de tutela na qual determinava que a Reitoria da URCA retificasse o próprio edital em até 72 horas.

Sobre essa questão, a SINDUECE produziu uma análise para integrar o Dossiê Concurso e Carreira Docente na UECE, lançado durante assembleia da categoria no dia 20 de maio. O documento visa expor para comunidade acadêmica os problemas do tão aguardado certame: "Em face da publicação dos editais nº 11 e 12/2022 - FUNECE, que disciplinam as seleções de servidoras(es) para carreira MAS/FUNECE, percebemos duas inconformidades, quais sejam: 1) a Reitoria da UECE adotou uma subespecialidade, ao contabilizar o percentual de cotas apenas em setores de estudo ao invés de fazê-lo por curso, o que per si, dificulta o atendimento à política social e afirmativa para pessoas negras; 2) a Reitoria da UECE também não aplicou reserva de vagas aos percentuais fracionados (maior que 0,5) [...]". Isso implicou em um resultado de vagas reservadas bem abaixo dos 20% que determina a legislação.

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Seis dias depois a SINDUECE e a Regional NE 1 do ANDES-SN participaram de reunião com a assessora especial do Governo do Estado para acolhimento aos movimentos sociais, Zelma Madeira. Na ocasião foi apresentada a proposta da seção sindical para corrigir as distorções dos editais da UECE: pela proposição, o número de vagas para pessoas negras passaria de 5 para 73 e para pessoas com deficiência de 5 para 19. O tema foi debatido ainda na live "Políticas afirmativas em concursos públicos: a experiência da UFBA", realizada no dia 15 de junho, com a participação de Carlos Augusto da Silva Jr., chefe do Núcleo de Seleção da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal da Bahia (UFBA) (disponível no nosso canal do Youtube). Além disso, a SINDUECE levou a discussão para a assembleia docente no dia 20 de junho, no Campus do Itaperi, para o ciclo de plenárias com centros e faculdades, promovido entre os dias 21 e 22 de junho, e para a audiência pública na Assembleia Legislativa do Ceará, no último dia 27.

"Essa vitória não é pequena diante de editais que foram muito esperados, mas que foram lançados sem diálogo com as comunidades acadêmicas. Conseguimos fazer uma pressão importante com a denúncia interna e a denúncia externa e agora vemos que foi possível modificar o decreto para que os editais sejam revistos", avalia Raquel Dias, vice-presidenta da SINDUECE. "Queremos saber agora a posição da Reitoria da UECE, que não compareceu à audiência pública na Assembleia Legislativa para responder aos nossos questionamentos", completou Virgínia Assunção, presidenta da entidade.