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Assessoria Jurídica da Sinduece lança Nota Informativa sobre Ação de Revisão do PASEP

· Notas

Ao longo dos anos, tornou-se fato público e notório que o valor das cotas PASEP não sofre correção monetária de forma a recompor adequadamente as perdas pela inflação do período dos depósitos. Isto ocorreu em razão de o Banco do Brasil, responsável pela administração das contas, utilizar índices inferiores aos previstos na lei além de, em situações mais graves, realizar saques nas contas individuais sem restituir os valores devidos. Isso resultou em servidores públicos recebendo quantias inferiores às que tinham direito, devido à correção inadequada que não compensou a perda do poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo. Em resposta a isso, diversos servidores prejudicados passaram a ajuizar ações revisionais do PASEP, pleiteando a diferença entre o valor que sacaram e o montante que acreditam ser correto, com base em uma correção monetária apropriada.

Quem tem direito a revisão do saldo do PASEP?

Empregados e servidores públicos de algum dos entes da Administração Direta e Indireta que foram nomeados entre 1971 e 1988 e não tenham realizado o saque integral das cotas do PASEP há mais de 10 (dez) anos.

Ex: Servidores públicos da União, Estados e Municípios, bem como de suas respectivas autarquias, fundações, empresa públicas, sociedades de economia mista, etc.

Onde tramitará a ação?

Justiça Comum Estadual.

Contra quem será promovida a ação?

Banco do Brasil.

Qual a documentação necessária para ajuizamento da demanda?

1. Documentos Pessoais: Cópias de seus documentos de identificação pessoal, como RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

2. Comprovante de Endereço: Conta de água, luz ou boletos com identificação do titular e do endereço residencial.

3. Comprovantes de Renda: Documentos que comprovem a renda, como contracheques, fichas financeiras e declarações de imposto de renda ou outros registros financeiros pertinentes. 3. Extrato Analítico do PASEP: Cópias do Extrato Analítico do PASEP, requerido no Banco do Brasil, que demonstram os depósitos de cotas a partir de 2000.

4. Microfilmagem do PASEP (1988 a 1999): Cópias das Microfilmagens do PASEP, requerido no Banco do Brasil, que demonstram os depósitos de cotas anteriores a 1999.

5. Planilha discriminada de cálculos que será elaborada por calculista especializado.

Qual o procedimento para ajuizamento?

Enviar a documentação listada acima (até o item “4”) para o e-mail contato@lefadv.com, informando seu contato telefônico. A equipe do escritório Leitão, Espíndola & Freitas Advocacia entrará em contato para prestar esclarecimentos pertinentes a especificidade de cada caso. Qualquer dúvida, entrar em contato pelo Telefone/WhatsApp (85) 9 8784-6998.