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Nota sobre a renovação dos contratos de docentes temporários e substitutos

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É com muita preocupação que a SINDUECE avalia os efeitos da adoção pela Reitoria da Universidade Estadual do Ceará (UECE) do entendimento publicado pelo Ministério da Educação (MEC) em 6 de julho de 2022, por meio do ofício circular nº 18/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC. No documento, o MEC altera a interpretação até então vigente sobre a contratação pela administração pública em ano de eleição, o que implica na vedação à renovação durante o período eleitoral dos contratos temporários preexistentes, o que em anos anteriores não foi aplicado.

Se já é problemática para a rede federal, a adoção do entendimento pelas instituições estaduais amplia a problemática, ocasionando grande repercussão para estabelecimentos de ensino superior do país que contam com expressivo número de funcionários substitutos e temporários. No caso da UECE, a medida impactará até o início de setembro no desligamento de 96 professores e professoras de 14 cursos distribuídos em todo o estado do Ceará, afetando em média 400 disciplinas, o que irá comprometer o funcionamento da própria Universidade.

De forma lamentável, mais uma vez um processo é empenhado na UECE sem explicações por parte do Governo do Estado e da Administração Superior. A forma como coordenadores e docentes ficaram sabendo da decisão na semana passada, já em via de rescisão contratual, e a mobilização própria deles para dimensionar o problema, escancaram a falta de uma comunicação oficial e do diálogo que tem sido vista nas últimas importantes decisões tomadas pelos gestores que impactam o futuro da instituição.

Empenhada em saber se o entendimento para as estaduais do Ceará é definitivo e por meio de qual documento foi formalizado, logo que tomou conhecimento da questão a Diretoria da SINDUECE decidiu solicitar, no dia 18 de agosto, audiência com a Reitoria. Prevista para acontecer na manhã desta quarta-feira (24) de forma online, entretanto, a reunião foi adiada na véspera, por meio de e-mail enviado pela Reitoria às 21h19 para a SINDUECE.

Ao mesmo tempo, a Diretoria do Sindicato solicitou um parecer da própria assessoria jurídica, cuja avaliação entende não serem aplicáveis sobre o caso analisado as restrições impostas tanto pela Lei das Eleições (Lei Federal nº 9504/1997) quanto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Primeiramente, por se tratar de um processo seletivo que foi homologado antes do defeso eleitoral, iniciado no dia 2 de julho de 2022, e obedeceu às regras atinentes a este tipo de seleção. Além disso, não se refere a novas despesas ou majoração de gastos que não estavam previstos na contabilidade da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), mas de algo previamente estabelecido inclusive no orçamento do Estado aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará. Por fim, ressalta-se que as citadas legislações guardam exceções, asseguradas em razão de relevância e urgência da atividade, o que é inegável no caso da UECE.

Também na manhã desta quarta-feira (24), ao participar da reunião do Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos (FUASPEC) com a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), realizada de forma presencial no Centro Administrativo do Cambeba, em Fortaleza, a presidenta da SINDUECE, Virgínia Assunção, questionou o secretário Ronaldo Borges sobre a medida anunciada na UECE. Como resposta, o titular da Seplag deixou explícito que o entendimento da pasta é de que não há impedimentos legais nem orçamentários para que seja feita a renovação dos contratos de docentes temporários e substitutos pela Funece neste período eleitoral.

Com tudo isso posto, a Diretoria da SINDUECE reafirma a disposição de luta ao lado de docentes substitutos e temporários e de toda a comunidade acadêmica a fim de garantir o funcionamento das atividades institucionais e educacionais da UECE. Reiteramos a necessidade urgente de reunião com a Reitoria da Universidade para que as diversas dúvidas possam ser sanadas e uma solução satisfatória para o problema seja alcançada a fim de que profissionais e estudantes não sejam prejudicados pelo ato administrativo do MEC.

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