Parecer irregular da PGE veda pagamento de 2021 em retroativos de processos de desenvolvimento da carreira
Parecer irregular da PGE veda pagamento de 2021 em retroativos de processos de desenvolvimento da carreira
A SINDUECE tomou ciência de que em razão de novo parecer exarado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) está sendo vedado o pagamento de repercussões financeiras de ascensões, progressões e promoções funcionais relativas ao ano de 2021. Sobre isso, a assessoria jurídica do Sindicato informa:
A esdrúxula fundamentação apresentada pela PGE tange ao fato de que a Lei Complementar Estadual n° 215/2020 traz a seguinte redação: “postergação, para o exercício de 2021, da implantação em folha e dos consequentes efeitos financeiros de quaisquer ascensões, promoção ou progressão, referentes ao exercício de 2020 de todos os agentes públicos estaduais dos órgãos e Poderes de que trata o caput deste artigo, vedado o pagamento retroativo de quaisquer valores a esse título”.
A nova interpretação atribuída pela PGE trata-se de rasa e literal análise da lei, afastada de todo o ordenamento jurídico pátrio, sem atenção, inclusive, ao escopo legislativo: a contenção de gastos públicos no exercício financeiro de 2020.
Não se pode inferir, entretanto, que a lei estipulou prazo máximo para que as ascensões, promoções ou progressões fossem implantadas. A lógica é justamente a inversa: se afasta a implantação de tais benefícios durante o ano de maior crise econômica e sanitária, de modo que ascensões, promoções e progressões teriam como marco inicial para viabilidade de sua implantação o exercício de 2021 e não um limite máximo para sua implantação.
Resumindo: o novo entendimento da PGE prejudica os trabalhadores na medida que cria restrição não feita pelo legislador, aparentemente olvidando-se que somente quem pode criar ou excluir direito estabelecido por lei é uma nova lei, ou seja, os representantes do povo, no caso, o Parlamento Cearense, por meio de novo processo legislativo.
Em nenhum momento a lei n° 215/2020 estabeleceu que “teria o Estado até 31 de dezembro de 2021 para implantar” os citados benefícios. Diversamente: o ano de 2021 é o marco temporal inicial estabelecido pela lei para retorno do pagamento das ascensões, promoções ou progressões.
Conclusão: cabe ação judicial requestando o pagamento de todo o montante retroativo ao exercício de 2021, acompanhado de juros e correção monetária.
Para isso, procure a assessoria jurídica do SINDUECE e faça um atendimento completo!