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Ataque da PGE à Ascensão Funcional de docentes da Universidade Estadual do Ceará

Sinduece já busca judicalização contra a decisão

· Notas

Em recente parecer exarado pela PGE, mais uma ataque a docentes das Universidades Estaduais do Ceará.

A Sinduece, desde o início de agosto, tem recebido inúmeros pedidos de acompanhamento de processos de ascensão funcional que estão paralisados na PGE. O tema foi objeto de debate na última MENP Setorial, o que nos provocou a fazer levantamento sobre os casos e encaminhá-los à SECITECE, sem resposta até o momento.

Coincidentemente, um dos membros da diretoria da Sinduece está entre os casos e como o seu processo tramita pelo novo sistema único integrado de tramitação eletrônica do Estado do Ceará, o SUITE, é possível acompanhar todas as movimentações. O despacho de 16/08/23 indicava que o processo deveria ser paralisado até a conclusão de um estudo realizado pela PGE, remetendo-se a um processo iniciado por uma docente da Universidade Vale do Acaraú.

A questão versava sobre o período em que se adquire o direito aos efeitos financeiros e funcionais, se no fim do interstício ou se no momento do requerimento, uma vez que a resolução interna disciplina o início do processo a partir do requerimento da pessoa interessada.

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Processo nº 31032.000209/2023-24 PGE.

Essa situação nos deixou em alerta sobre a possibilidade de grave prejuízo para docentes das três universidades estaduais do Ceará. Ontem, tivemos acesso ao parecer nº 1095/2023 de 23/08/2023 que assevera entendimento prejudicial, pois prevaleceu a ideia de que a progressão/promoção só vale a partir da data de requerimento.

O parecer ainda abre margem para compreensão de prejuízo para o interstício, uma vez que impõe: “os efeitos da ascensão não podem retroagir a data anterior à apresentação, pelo servidor público, do requerimento de avaliação de desempenho”. Um ataque inaceitável ao nosso PCCV.

 

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Excerto do Parecer nº 1095/2023-PGE.

A nossa assessoria jurídica já trabalha num parecer para esclarecimento de toda categoria, ao passo que já estamos buscando materialidade da medida para judicializar a decisão arbitrária da PGE.