Justiça acata mandado de segurança da SINDUECE e concede liminar que garante vacinação sem coação
O desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto decidiu, na noite desta quarta-feira (9), conceder liminar que garante a vacinação contra a Covid-19 de professores da Universidade Estadual do Ceará (UECE) sem a necessidade de assinatura da declaração de retorno presencial. A decisão foi em resposta ao mandado de segurança coletivo impetrado, na última sexta (4), pela assessoria jurídica da SINDUECE. A Seção Sindical do ANDES na UECE decidiu acionar o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) depois de anúncio do governador Camilo Santana de que, para serem vacinados, os docentes do Ceará deveriam entregar um termo se comprometendo ao retorno presencial no segundo semestre deste ano. De acordo com despacho do desembargador, a exigência constitui “verdadeiro assédio moral coletivo contra toda uma classe profissional, bem como coação”.
A liminar determina que a Secrataria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) envie ordem escrita a todos os postos de vacinação para que se abstenham de exigir a declaração para vacinação dos professores e estabelece multa no valor de 100 mil reais ao Governo do Estado por cada dia de descumprimento da medida. O mandado de segurança coletivo da SINDUECE pede ainda a nulidade das declarações entregues, o que deve ser julgado nos próximos dias pelo órgão colegiado do TJCE. Para o Sindicato, a previsão criada pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE), vinculada à SESA, gerou discriminação dentro da categoria e desrespeitou o Plano Nacional de Imunizações (PNI). As diretrizes nacionais não definem tal exigência e os governos estaduais e municipais não têm competência para adotar regras restritivas à vacinação.
No despacho de concessão da liminar, o desembargador considerou “(...) flagrantemente inconstitucional e ilegal a exigência de prévio termo de comprometimento de retorno às atividades presenciais, como condição ao recebimento da vacina estabelecida em fase prioritária do Programa Nacional de Imunização (PNI), tanto pela incompetência hierárquico-funcional da autoridade responsável por essa exigência (e do CIB/CE), transbordando de diretrizes nacionais, quanto por se afigurar contrária aos princípios norteadores do SUS”.
Em outro momento da peça, o magistrado defendeu que, para além da ilegalidade posta, o ato contra os professores foi “despropositado e desumano” no atual estado de pandemia. Para ele, é inadmissível que, “(...) encontrando-se as pessoas física e mentalmente fragilizadas diante das situações a que estão submetidas e às mortes presenciadas diariamente, venha-se, na contramão da garantia de prioridade na imunização universal, a constranger determinada classe profissional com a obrigatoriedade de firmar declaração e exibi-la no momento da vacinação, como documento necessário (verdadeira condição) para receber o tão esperado imunizante”, argumentou.