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SINDUECE ajuíza Ação Coletiva pelo pagamento de ascensões, progressões e promoções relativas a 2021

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A SINDUECE protocolou Ação Coletiva na Justiça Estadual a fim de conquistar para docentes da Universidade Estadual do Ceará (UECE) o direito ao pagamento correspondente a ascensões, progressões e promoções relativas a 2021. O ajuizamento da questão foi deliberado em assembleia docente da categoria, realizada em setembro, após discussão sobre os efeitos de um parecer exarado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O processo foi distribuído para a 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e aguarda decisão do juiz.

O novo parecer da PGE chegou ao conhecimento da Diretoria da SINDUECE no final de agosto deste ano: o texto tem sido utilizado pelo Governo do Estado para barrar o pagamento de ascensões, progressões e promoções relativas a 2021 para todo o funcionalismo público do Ceará. Depois de encaminhado para assessoria jurídica da Seção Sindical que representa docentes da UECE, foi veiculado através do site da entidade a análise da ilegadidade do entendimento da PGE.

Sobre a ação ajuizada nesta semana, a assessoria jurídica da SINDUECE informa:

1. O processo foi distribuído para a 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, aguardando decisão do juiz;

2. Foi pedido, em sede de tutela de urgência (“medida liminar”), para que sejam imediatamente cessados novos indeferimentos de pagamentos das citadas parcelas salariais. Aguarda-se deliberação do magistrado;

3. O objeto da ação é o pagamento das parcelas remuneratórias acima citadas, referentes ao exercício de 2021, de modo que os beneficiários recebam o valor que lhes é devido, observada a aplicação de juros e a atualização monetária pertinente;

4. A ação abrange toda a coletividade de professores que tiveram ou que venham a ter indeferido o pagamento dos benefícios (ascensão, progressão ou promoção) que sejam referentes a 2021;

5. Adiciona-se que não é necessário, ou indicado, o ajuizamento de ações individuais próprias com o mesmo objeto da presente ação coletiva, sob pena de indeferimento da matéria e consequente perda do pagamento. Isso ocorre porque é possível que o magistrado indefira o pedido individual. Se ele o fizer, não é possível utilizar-se de decisão favorável na ação coletiva para reivindicar o pagamento, pois já teve decisão específica que o negou. Desse modo, seria mais prudente aguardar o processamento deste feito que atingirá, de forma coletiva, todos os professores.

6. Atenção! A questão aqui tratada se refere apenas aos benefícios de ascensão, progressão e promoção referentes ao exercício financeiro de 2021, indeferimentos relativos aos anos anteriores ou subsequentes deverão ser analisados de acordo com suas particularidades, sendo, para tanto, necessário atendimento individualizado com a Assessoria Jurídica da SINDUECE.

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